CPR (DoP)

BUSINESS STORIES

Edifícios seguros, alimentados por cabos de alto desempenho

Inovando com o mais alto nível de padrões de segurança.

Estamos sempre inovando, para que possamos trazer aos nossos clientes as soluções mais avançadas tecnologicamente em energia e telecomunicações. Os nossos produtos são produzidos de acordo com padrões de segurança rigorosos e todos possuem conformidade com as diretivas europeias da CPR.

FAQ da CPR

O presente documento pretende apresentar aos nossos clientes um conjunto de informações respeitantes ao Regulamento dos Produtos de Construção. Esta lista de perguntas e respostas é um resumo dos conhecimentos disponibilizados em julho de 2016.
O Regulamento dos Produtos de Construção (CPR) visa disponibilizar informações fidedignas sobre os produtos de construção, bem como facultar uma "linguagem técnica comum" com métodos europeus de avaliação uniforme do desempenho dos produtos de construção.
Tais métodos são agrupados em especificações técnicas harmonizadas.
Essa referência técnica comum é utilizada:
  • pelos fabricantes de cabos, como o Prysmian Group, que declaram os desempenhos dos respetivos produtos;
  • pelas autoridades dos Estados-Membros que especificam os níveis de requisitos para cabos;
  • pelos utilizadores (arquitetos, engenheiros, projetistas, empresas de construção, etc.) que escolhem os produtos mais adequados à utilização prevista nas obras de construção.
 
O quadro das classes de desempenho em matéria de reação ao fogo (ponto 12) contempla a  globalidade dos comportamentos dos cabos ao fogo, avaliados através de amostras de tamanho real.
Tal representa um desenvolvimento significativo em matéria de segurança contra incêndios e permitirá às autoridades nacionais tratar os cabos à semelhança de outros produtos de construção já sujeitos ao CPR.
O referido quadro é um elemento-chave da regulamentação do setor da construção na Europa.
Cada país poderá escolher o modo de integração das referidas classes nas suas próprias normas e/ou regulamentações em matéria de construção. A integração das classes será diferente nos diversos países da União Europeia.
O desempenho dos cabos abrangidos pelo CPR incluem:
  • a reação ao fogo;
  • a resistência ao fogo;
  • a emissão de substâncias perigosas durante o seu funcionamento normal ou durante  a desmontagem  e reciclagem.
São abrangidos todos os cabos instalados em edifícios e obras de construção civil sujeitos a requisitos de reação ao fogo:
  • cabos de energia elétrica e de comunicações em edifícios e obras de engenharia civil, sujeitos a critérios de desempenho em matéria de reação ao fogo. É o que vigora atualmente;
  • no futuro, serão contemplados os cabos de energia elétrica, de comunicações e de deteção e alarme de incêndio em edifícios e obras de engenharia civil que requerem uma garantia de continuidade da alimentação elétrica e/ou de sinalização de instalações de segurança, sujeitos a critérios de desempenho em matéria de resistência ao fogo.
Relativamente aos cabos, entende-se por "obras de construção" edifícios ou obras de engenharia civil sujeitos à regulamentação em matéria de segurança contra incêndios, visando limitar a produção e propagação de chamas e fumo.
O fabricante a entidade responsável pela colocação do produto no mercado da União Europeia. Pode ser um fabricante ou um importador.
A colocação no mercado designa a primeira disponibilização de um produto de construção no mercado da UE, a conformidade com o CPR é assegurada pelo fabricante de acordo com a  questão 3.
Os requisitos do CPR são aplicados a partir da colocação dos cabos no mercado da União Europeia.

Antes de poder colocar um produto no mercado, abrangido por uma norma harmonizada, o fabricante deverá elaborar uma Declaração de Desempenho (DoP) e inserir a marcação CE.

Na prática, a marcação CE é colocada nas embalagens dos cabos fornecidos

A marcação CE obtida num país é válida em todo o território da UE.

O conjunto dessas obrigações encontra-se definido no artigo 11.º do CPR.
A DoP é um documento no qual o fabricante identifica claramente um produto e os respetivos desempenhos em matéria de reação ao fogo e assume as suas responsabilidades, e que inclui as seguintes informações:
  • o número de referência da DoP;
  • a referência do produto;
  • a descrição do produto;
  • o sistema de avaliação e verificação da conformidade;
  • a identificação do organismo notificado;
  • a utilização prevista;
  • a Euroclasse do desempenho declarado em matéria de reação ao fogo;
  • as informações de contacto do fabricante, com a assinatura de um responsável com poderes para vincular a sociedade.
Ao elaborar a DoP, o fabricante compromete-se a assegurar a conformidade do produto de construção com o desempenho declarado inicialmente e certificado por um laboratório externo.
Com base nas informações apresentadas na DoP, o utilizador é informado sobre as características dos cabos em matéria de reação ao fogo e decide adquirir, entre os produtos disponíveis no mercado, um produto adaptado à utilização pretendida. O fabricante informa, enquanto o utilizador escolhe e é responsável pela sua escolha.
Os clientes dos nossos cabos poderão obter facilmente uma DoP no nosso website.
Recomendamos uma pesquisa por:
  • N.º de referência da DoP
  • Família comercial
  • Referência comercial do produto
  • Tipo de Euroclasse
O Prysmian Group apresenta as DoP associadas aos seus cabos, por norma, nos idiomas inglês, francês, espanhol e português e, se solicitado, num outro idioma europeu.
Presentemente, ainda não existem disposições europeias harmonizadas (requisitos e métodos de ensaio), aplicáveis aos cabos, em matéria de emissão de substâncias perigosas. A norma EN 50575 obriga a mencionar as regulamentações nacionais, caso existam.

Se um cabo for colocado no mercado de um Estado-Membro onde vigore uma regulamentação nessa matéria, a DoP e a respetiva etiqueta deverão mencionar tal facto.

Caso o país não disponha de regulamentação nacional (relativa aos cabos), a DoP deverá apresentar a menção "No Performance Determined (NPD)" (desempenho não determinado), não sendo obrigatória qualquer menção na etiqueta à marcação CE.

No que diz respeito à reação ao fogo dos cabos, a Decisão 2006/751/CE estabelece diversas classes de desempenho. O quadro das classes de desempenho em matéria de reação ao fogo estabelece sete classes (Aca, B1ca, B2ca, Cca, Dca, Eca e Fca).

Os principais critérios de classificação assentam na emissão de calor e na propagação das chamas.

Há ainda mais três critérios a considerar: emissão de fumo,  partículas incandescentes e acidez.
O utilizador deve poder dispor dos seguintes elementos:
  • conhecimento sobre a Euroclasse exigida pelas regulamentações nacionais para os edifícios/obras de construção consideradas;
  • a marcação CE e informações correspondentes à certificação;
  • a Declaração de Desempenho do fabricante (DoP).
As classes superiores (Cca a Aca) são sujeitas a uma supervisão contínua da produção por entidade externa, que inclui ensaios de tipo e inspeções fabris iniciais em amostras recolhidas por um organismo notificado, e a um controlo da produção por um fabricante: é o sistema "1 +".

O sistema «3» abarca as classes Eca a Dca e inclui ensaios de tipo iniciais realizados por um laboratório notificado e o controlo da produção pelo fabricante. A emissão de substâncias perigosas está sempre associada ao sistema "3".

O sistema "4" abarca a classe Fca e inclui ensaios de tipo e controlo da produção pelo fabricante.
Todas as informações apresentadas na DoP são obtidas por meio de uma aplicação rigorosa dos métodos e critérios previstos na norma harmonizada correspondente.

A aplicação adequada de tais métodos e critérios é assegurada pelo próprio fabricante e pelo envolvimento de um organismo notificado, em conformidade com o disposto no sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (EVCP) em vigor.

A colocação da marcação CE na embalagem acompanha a elaboração da DoP e comprova que o fabricante aplicou todos os procedimentos para a elaboração da sua DoP.

Em caso de dúvida, os profissionais e os consumidores poderão obter confirmação da autenticidade de uma marcação CE:
  • contactando o organismo notificado indicado na DoP e na etiqueta da embalagem;
  • contactando o ponto de contacto nacional para o setor da construção...
A marcação CE relativa à reação ao fogo dos cabos, regida pelo CPR, é possível desde 10 de Junho de 2016 e será obrigatória até ao fim do período de transição que termina em 1 de julho de 2017.

A data da primeira colocação da marcação corresponde à data em que a marcação CE foi inserida pela primeira vez num determinado produto. Não se trata da data de fabrico do cabo. Os dois primeiros algarismos do ano da primeira colocação são indicados na etiqueta que contém a marcação CE.

Não foi ainda estabelecida qualquer data para contemplar a resistência ao fogo.
De acordo com a norma EN 50575 relativa aos cabos, a marcação CE deverá ser sempre aplicada na etiqueta do produto, aquando da entrega pelo fabricante.
A marcação CE é uma condição necessária para a colocação no mercado de cabos destinados a obras de construção. O objetivo da marcação CE, segundo o  CPR, visa suprimir as barreiras técnicas associadas à definição da reação ao fogo entre os Estados-Membros, bem como estabelecer um quadro único destinado a assegurar a conformidade e o desempenho dos cabos.

As marcas de qualidade nacionais só podem incidir sobre os desempenhos não abrangidos pelo CPR, tais como as caraterísticas elétricas, mecânicas ou físicas.

Não são colocadas em causa e integram-se num quadro mais completo de tratamento dos desempenhos.
A conformidade com todas as regulamentações e diretivas em vigor deve ser comprovada através de uma única marcação CE. Em conformidade com o CPR, a marcação CE deverá incluir, no mesmo local, uma série de informações detalhadas que, por razões de ordem prática, não podem ser impressas no próprio cabo.

A impressão da marcação CE no cabo, não contendo as informações conexas, pode ser considerada como ilegal.

A norma EN 50575 exige que a marcação CE figure na etiqueta.
O considerando n.º 41 do CPR menciona as obrigações gerais dos distribuidores: "os distribuidores de produtos de construção deverão ter conhecimento das características essenciais em relação às quais existem disposições no mercado da União, bem como dos requisitos específicos em vigor nos Estados-Membros aplicáveis aos requisitos básicos das obras de construção, e deverão utilizar esse conhecimento nas suas transações comerciais".

Os distribuidores estão sujeitos às obrigações estipuladas nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do CPR.
Se o distribuidor colocar um produto no mercado em seu próprio nome, tal distribuidor será considerado como fabricante.

Os importadores estão sujeitos às obrigações estipuladas nos artigos 13.º, 15.º e 16.º do CPR.
CPR é aplicado pelos Estados-Membros da UE sem qualquer interpretação diferenciada. A classificação é o elemento comum que permite estabelecer o nível de reação ao fogo dos cabos (a resistência ao fogo será incluída posteriormente). O CPR é utilizado nas regulamentações locais para os requisitos dos utilizadores. A decisão da escolha das classes a adotar numa aplicação específica é uma decisão nacional que pode variar de Estado-Membro para Estado-Membro.

O número significativo de combinaões possíveis (Euroclasse mais fumo + acidez + partículas) proporciona uma ampla liberdade de ação aos Estados-Membros.

Alguns Estados-Membros não dispõem de regulamentação que reja o comportamento ao fogo dos cabos.

Com as nossas DoP, pretendemos cobrir a maioria das necessidades expressas pelos principais Estados-Membros da UE, dos quais já conhecemos as exigências. 
Nos países que dispõem de regulamentação nacional, esta deverá estar harmonizada em matéria de níveis de desempenho estipulados pelas classes de reação ao fogo e, posteriormente, de resistência ao fogo.

O nível de desempenho em matéria de reação ao fogo exigido para uma aplicação regulamentada é da competência de cada Estado-Membro.
Apenas será harmonizado o comportamento ao fogo. Os tipos de cabos nacionais manter-se-ão inalterados, salvo no que diz respeito à reação ao fogo.

Tal facilitará a tarefa das entidades responsáveis pela elaboração de especificações e dos utilizadores, que poderão continuar a utilizar os modelos habituais.
Algumas famílias de cabos vão ser objeto de alteração com vista à sua conformidade com as classes previstas.

Mantê-lo-emos a par da disponibilização de DoP, logo que sejam divulgadas no nosso website. Serão enviadas newsletters aos nossos clientes.
O termo "autoridades nacionais competentes" designa as autoridades de fiscalização do mercado e todas as restantes autoridades habilitadas, de acordo com a legislação do Estado-Membro específico, a solicitar informações sobre o desempenho dos produtos de construção.

Pode ser, por exemplo, a autoridade responsável pela emissão de licenças de construção numa determinada região, a qual está habilitada a solicitar informações sobre o desempenho dos produtos instalados num edifício, no âmbito de um controlo da conformidade de um edifício em construção com as condições previstas na licença de construção.

Os laboratórios notificados não podem exercer uma atividade de fiscalização do mercado, da alçada das autoridades nacionais de fiscalização do mercado, ou uma atividade de verificação do cumprimento das obrigações do fabricante no âmbito do CPR.

Os laboratórios notificados não podem verificar se um fabricante elaborou corretamente ou não a sua Declaração de Desempenho e se colocou corretamente a marcação CE.
Cada Estado-Membro está obrigado a criar um ponto de contacto que possibilite a obtenção desse tipo de informações. A lista de pontos de contacto existentes é disponibilizada em
http://ec.europa.eu/DocsRoom/documents/10006/attachments/1/translations/en/renditions/native

Consulte o nosso website corporativo para mais informações